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PORTARIA (T) GAB/SEFAZ N° 029, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 21.10.2025) Altera o prazo máximo para licenciamento do veículo, o prazo para início da fiscalização e o prazo para pedido de reconhecimento de isenção do IPVA referente ao exercício de 2025, constantes da Portaria (T) n° 025/2024 – GAB/SEFAZ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando os termos do Decreto n° 3.677, de 18 de março de 2025, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Aquáticos e Aéreos – IPVA do Estado do Amapá; Considerando o disposto no Processo n° 7060662025-7; RESOLVE: Art. 1° Alterar, excepcionalmente, o prazo máximo para licenciamento anual do veículo e a data para início da fiscalização, previstos no art. 2° da Portaria (T) n° 025/2024 -GAB/SEFAZ, conforme tabela a seguir: VENCIMENTOPrazo máximo para licenciamento31/10Início da fiscalização01/11 Art. 2° Alterar o caput do art. 4° da Portaria (T) n° 025/2024 -GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° O requerimento para o reconhecimento de isenção do IPVA, nos termos do artigo 6° da Lei n° 3.152, de 20 de dezembro de 2024, referente ao exercício de 2025, deverá ser protocolizado pelo interessado até dia 31 de outubro de 2025.” Art. 3° Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) n°…

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