(DOE de 27.03.2026) Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Benefícios Fiscais de ICMS, destinado ao acompanhamento, controle e avaliação dos incentivos fiscais concedidos por ato declaratório no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições no inciso X, do art. 31, do Decreto nº 6.483, de 19 de novembro de 2013, que regulamenta a SEFAZ, e; Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle, transparência e avaliação da política de incentivos fiscais no Estado do Amapá; Considerando que os incentivos fiscais configuram renúncia de receita pública e devem ser objeto de acompanhamento sistemático; Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quanto à concessão e controle de benefícios tributários; Considerando as boas práticas de governança fiscal recomendadas pelo Tribunal de Contas da União; Considerando, ainda, o contido no Processo n° 1316972026-0/SEFAZ-AP: RESOLVE: CAPÍTULO IDa Comissão de Monitoramento de Benefícios Fiscais Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Benefícios Fiscais de ICMS, destinado ao acompanhamento, controle e avaliação dos incentivos fiscais concedidos por ato declaratório no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá. Art. 2º A Comissão tem como objetivos: I –…