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PORTARIA (T) SEFAZ N° 003, de 21 de janeiro de 2025

(DOE de 21.01.2025) Dispõe sobre a incidência do IPVA para veículos novos adquiridos entre 21 e 31 de dezembro de 2024 e sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vencimento da Cota Única do IPVA, referente ao exercício de 2024, para tais veículos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, além do disposto no art. 37 do Decreto n° 3340, de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA; Considerando os apontamentos realizados por meio do Ofício n° 140101.0077.1917.0003/2025 NUIEF – SEFAZ; Considerando o disposto nos arts. 97, § 1°, I, e 105, §§ 1° e 3°, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997; Considerando o disposto nos arts. 10, § 3°, e 14, I, “a”, do Decreto n° 3340, de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA; Considerando, ainda, o disposto no Processo 0033512025-3, RESOLVE: Art. 1° É devido o IPVA, na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor total do imposto anual, para veículos novos adquiridos entre 21 e 31 de dezembro de 2024. Art. 2° Para os veículos adquiridos na forma do artigo anterior, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da Cota Única do IPVA referente ao exercício de 2024, contados a partir da data de publicação desta portaria. Parágrafo…

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