(DOE de 29.01.2026) Posterga a produção de efeitos das Resoluções n° 19/25 e 23/25, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal, assim como à Nota Fiscal eletrônica – NFe, modelo 55, nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n° 11/25 e 12/25, que alteraram, respectivamente, os Ajustes SINIEF n° 19/16 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e n° 07/05 (Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n° 43/25 e 44/25, que postergaram a produção de efeitos, respectivamente, dos Ajustes SINIEF 11/25 e 12/25, e que as Resoluções Administrativas n° 19/25 e 23/25 internalizaram na legislação maranhense as disposições dos Ajustes SINIEF n° 11/25 e 12/25, Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por…