(DOE de 02.03.2026) Prorroga, até 31 de março de 2026, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Medida Provisória n° 489, de 21 de maio de 2025, convertida na Lei n° 12.591, de 24 de junho de 2025, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/ MA, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS, CONSIDERANDO ainda que o § 2° do art. 5° da Lei n° 12.591, de 24 de junho de 2025, autoriza a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS por ato do Poder Executivo, desde que seja respeitado o limite fixado pelo Convênio ICMS n° 55/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, alterado pelo Convênio ICMS n° 185/2025, RESOLVE Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de março de 2026, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2026.…