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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 005, de 31 de janeiro de 2026

(DOE de 09.04.2026) Prorroga, até 30 de abril de 2026, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o art. 13 da Lei n° 12.339, de 03 de julho de 2024, que autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre normas complementares necessárias à implementação das disposições contidas na referida Lei, inclusive quanto ao prazo de adesão ao Parcelamento Especial. RESOLVE: Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de abril de 2026, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, instituído pela Lei n° 12.339, de 03 de julho de 2024. Parágrafo único. O benefício alcança os fatos geradores dos débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Art. 2° Somente poderá ser concedido até 2 (dois) parcelamentos, por contribuinte, quanto ao benefício de que trata esta Resolução Administrativa Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E…

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