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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN  N° 007, DE 25 DE MARÇO DE 20249DP

(DOE de 27.03.2024) Altera dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS, para tratar de operações de fornecimento de energia elétrica  destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e  suas Fundações e Autarquias. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso  de suas atribuições legais, e  Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 107/1995,  de 11 de dezembro de 1995, que autoriza os Estados que menciona a  conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica; CONSIDERANDO ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de  2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto,  autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios,  ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n°  27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização,  determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,  RESOLVE Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Anexo 4.8 do Regula- mento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° (…) Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica: I – às…

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