(DOE de 20.05.2026) Prorroga o benefício previsto no inciso I do art. 11 do Anexo 1.5 do RICMS, relativo à concessão de crédito presumido do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 30, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder crédito presumido do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat; Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa; RESOLVE: Art. 1° Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2026 o benefício previsto no inciso I do art. 11 do Anexo 1.5 do RICMS, relativo à concessão de crédito presumido do ICMS nas operações com…