(DOE de 15.07.2025) Altera dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as alterações promovidas pelos Ajustes SINIEF n° 04, de 11 de abril de 2025, e n° 12, de 29 de abril de 2025, no Ajuste SINIEF n° 07, de 30 de setembro de 2005, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa, RESOLVE: Art. 1° Ficam acrescentados ao RICMS os dispositivos abaixo relacionados com a seguinte redação: I – o § 16-A ao art. 231-D: “§ 16-A. Nas operações realizadas por produtores rurais, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente, o DANFE poderá, de…