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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 024, DE 09 DE JULHO DE 2025

(DOE de 15.07.2025) Modifica o art. 29 do Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, relativamente às operações com medicamentos usados no tratamento de câncer. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 154/24, de 06 de dezembro de 2024, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, que alteraram o Convênio ICMS 162, de 07 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, Considerando ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa, RESOLVE: Art. 1° Os itens 43 e 84 da Tabela do art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: ITEMMEDICAMENTO43Docetaxel, seus hidratos ou seus sais84Maleato de acalabrutinibe monoidratado Art.…

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