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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 028, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 26.12.2024) Modifica o Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços do Maranhão – RICMS/MA, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 19/18, que autoriza unidades federadas a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, sendo que o reconhecimento do benefício deverá obedecer ao disposto em regulamentação específica do Estado concedente, Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa, RESOLVE: Art. 1° O caput do art. 28 do Anexo 1.4 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. Nas prestações internas de serviços de comunicação, fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga…

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