Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN/SEFAZ Nº 026, 14 de julho de 2025

(DOE de 17.07.2025) Altera dispositivo do Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS – RICMS, para dispor sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica para  consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, até 80 Kwh/mês; revoga a Resolução Administrativa n o 25/2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Convênio ICMS n° 71, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS n° 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010; e Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email