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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001, DE 2025

(DOE de 20.01.2025) Altera dispositivos do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar a isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde até 31 de julho de 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Considerando as disposições do Convênio ICMS n° 1, de 2 de março de 1999, bem como o disposto no Convênio ICMS n° 143/24; Considerando, ainda, que o art. 5° da Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa, RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o inciso XIII do art. 1° do Anexo 1.2 do RICMS, cuja redação passa a ser a seguinte: “Art. 1° (…) XIII – até 31 de julho de 2025 as operações com os equipamentos e insumos indicados na tabela integrante deste inciso, classificados pela NCM/SH,…

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