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RESOLUÇÃO AGERO/PRES N° 090, DE 23 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 23.03.2026) Disciplina critérios e procedimentos para o repasse, aos usuários, dos valores de pedágio pelas empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Rondônia. A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – AGERO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Complementar Estadual n° 826, de 9 de julho de 2015, CONSIDERANDO a competência da AGERO para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados no Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n° 366, de 6 de fevereiro de 2007, que disciplina o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, modicidade tarifária e equilíbrio econômico financeiro na prestação dos serviços; CONSIDERANDO a Ata de Reunião – 1ª Reunião Ordinária (70406634); CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo n° 0001.000007/2026-69; RESOLVE: Art. 1° Disciplinar os critérios e procedimentos para o repasse, aos usuários, dos valores de pedágio incidentes sobre os serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Rondônia. Art. 2° As empresas operadoras cujos itinerários se desenvolvam, total ou parcialmente, em rodovias submetidas ao regime de pedágio ficam autorizadas a repassar aos passageiros, a título de reembolso, os…

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