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RESOLUÇÃO CEMAM N° 336, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 24.09.2025) Dispõe sobre a revogação da Resolução CEMAM n° 10, de 11 de agosto de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a Licença Ambiental Online – LAO para empreendimentos e atividades de baixo potencial poluidor. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual n° 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE n° 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 54ª Reunião Ordinária do CEMAM, RESOLVE: Art. 1° Revoga-se a Resolução CEMAM n° 10, de 11 de agosto de 2014. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 2 dias do mês de setembro de 2025. ANDRÉA VULCANISPresidente JOSÉ BENTO DA ROCHASecretário-Executivo

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