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RESOLUÇÃO CGE N° 130, DE 03 DE JULHO DE 2025

(DOE de 04.07.2025) Estabelece requisitos para o cumprimento da penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, prevista no art. 6°, inciso II, da Lei Federal n. 12.846/2013. O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 13-A da Lei Complementar Estadual n. 230/2016 e o art. 54 do Decreto Estadual n. 14.890/2017; Considerando que a Lei Federal n. 12.846/2013 estabelece, em seu art. 6°, inciso II, a penalidade de publicação extraordinária da decisão condenatória, que – no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta – deve observar o disposto no art. 37 do Decreto Estadual n. 14.890/2017; RESOLVE: Art. 1° Estabelecer critérios para o cumprimento da penalidade de publicação extraordinária da decisão condenatória pelas pessoas jurídicas sancionadas com fundamento no art. 6°, inciso II, da Lei Federal n. 12.846/2013. Art. 2° O extrato da decisão condenatória, para fins de publicação nos termos do artigo 6°, § 5°, da Lei Federal n. 12.846/2013, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – a razão social da pessoa jurídica, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome fantasia por ela utilizado; II – o número do processo administrativo de responsabilização (PAR), com…

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