(DOE de 28.01.2026) Define os procedimentos para a negociação, a celebração e o acompanhamento dos acordos de leniência de que trata a Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado – CGE e dispõe sobre a participação da Procuradoria-Geral do Estado – PGE. A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 86 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, o art. 4°, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual n° 240, de 27 de junho de 2002, e o art. 5°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 638, de 28 de junho de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos relativos à negociação, celebração, execução e acompanhamento dos acordos de leniência previstos na Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 34.194, de 09 de dezembro de 2024, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Lei Federal n° 12.846, de 2013, e estabelece diretrizes gerais para a celebração de acordos de leniência; CONSIDERANDO as competências institucionais da Controladoria-Geral do Estado enquanto Órgão Central do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo…