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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/IMA N° 5.849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 29.11.2024) Estabelece os procedimentos para a formalização de crédito tributário relativo à Taxa de Expediente de Inspeção Sanitária e Industrial decorrente de processo administrativo e de fiscalização do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 33 do Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, RESOLVEM: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta resolução disciplina os procedimentos e a padronização das informações para a instrução da formalização de crédito tributário relativo à Taxa de Expediente de Inspeção Sanitária e Industrial decorrente de processo administrativo e de fiscalização, em que pessoas físicas e jurídicas figurem, alternativamente, como: I – sujeito passivo em processos administrativos ou de fiscalização sanitária e industrial em que seja devido o tributo; II – responsáveis pelos requerimentos, declarações, autorizações ou comunicações referentes à inspeção sanitária e industrial sem o devido recolhimento da Taxa de Expediente. Art. 2° A formalização do crédito tributário de que trata esta resolução alcança os débitos existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, identificados nos processos de fiscalização, nos processos administrativos, nos expedientes onde seja…

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