(DOE de 16.04.2026) Dispõe sobre a operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto n° 11.176, de 11 de abril de 2003, na parte relativa à Piscicultura, denominado Subprograma de Apoio à Piscicultura (PROAPE-PEIXE VIDA). OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 5° do Decreto n° 11.176, de 11 de abril de 2003; Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos relativos à operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), na parte relativa à piscicultura PROAPEPEIXE VIDA, em virtude dos acréscimos promovidos pelo Decreto n° 16.611, de 11 de abril de 2025, e da modernização dos sistemas de controle, que passam a integrar ferramentas digitais como a Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Fiscal Digital, RESOLVEM: CAPÍTULO IDO SUBPROGRAMA DE APOIO À PISCICULTURA (PROAPE-PEIXE VIDA) Art. 1° O Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), na parte relativa à Piscicultura, será operacionalizado mediante Subprograma de Apoio à Piscicultura (PROAPE-PEIXE VIDA), a ser executado de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Resolução Conjunta. Art. 2° O PROAPE-PEIXE VIDA, vinculado às Secretarias de Estado de Fazenda…