(DOE de 30.01.2026) Altera a redação da Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL N. 003, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, que acrescentou dispositivos à Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL N. 002, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, que estabelece medidas e procedimentos complementares no âmbito da inspeção, defesa sanitária vegetal e crédito de reposição florestal para as áreas com florestas plantadas no Estado do Mato Grosso do Sul. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e art. 2° da Lei Estadual n. 4.225, de 12 de julho de 2012; o DIRETOR-PRESIDENTE – em exercício DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os dispostos no art. 74 da Lei Estadual n. 6.035, de 26 de dezembro de 2022; e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 11, inciso VI, do Decreto Estadual n. 16.228, de 7 de julho de 2023; RESOLVEM: Art.1° Esta Resolução altera a redação da Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL N. 003, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, em seu Artigo 33,…