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RESOLUÇÃO CONSEMA N° 060, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 23.02.2026) Estabelece a inclusão da tipologia de “Data Centers e Centros de Processamento de Dados” no rol de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado, altera o Anexo da Resolução CONSEMA vigente e define os parâmetros de porte e potencial poluidor para o respectivo enquadramento administrativo. O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CONSEMA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7°, da Lei Estadual n° 4.797, de 24 de outubro de 1995 e art. 9°, XI, do Regulamento estabelecido no Decreto Estadual n° 8.925, de 04 de junho de 1993, bem como na Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de atualização contínua dos instrumentos de controle ambiental para acompanhar o desenvolvimento tecnológico e a instalação de novos segmentos econômicos no Estado; CONSIDERANDO o teor do Despacho Administrativo SEI n° 0021861059, que aponta a lacuna normativa quanto ao enquadramento de centros de processamento de dados de larga escala; CONSIDERANDO que a atividade de “Data Centers” possui tipicidade própria, com impactos ambientais específicos relacionados ao consumo de recursos hídricos para resfriamento e demanda energética, demandando classificação adequada para o licenciamento ambiental, RESOLVE: Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução CONSEMA n° 046/2022, para incluir…

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