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RESOLUÇÃO CONSEMA N° 250, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

(DOE de 12.08.2024) Aprova, nos termos do inciso XIII, do Art. 12, da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 381, 07 de maio de 2007, e pelo inciso Vi do Art. 9°, do anexo Único, do Decreto n° 2.143, de 11 de abril de 2014, e CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 6°, §1°, da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, – os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo ConaMa; CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é um instrumento da política nacional do Meio ambiente, cujas regras gerais estão definidas pela Lei federal n° 6.938/81; CONSIDERANDO que a Lei Complementar federal n° 140, de 08 de dezembro de 2011, fIXou as normas de cooperação entre a União, os Estados e Municípios, relativamente ao exercício da competência disposta nos incisos III,…

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