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RESOLUÇÃO CONSEMA N° 251, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

(DOE de 12.08.2024) Aprova, nos termos da alínea a, do inciso XiV, do art. 9° da lei Complementar federal n° 140, de 8 de dezembro de 2011, listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e estabelece outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Complementar n° 381, 07 de maio de 2007, e pelo inciso Vi do art. 9°, do anexo Único, do Decreto n° 2.143, de 11 de abril de 2014, e CONSIDERANDO que o art. 9°, inciso XIV, alínea a, da lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, atribui ao CONSEMA a definição da tipologia das atividades que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local; CONSIDERANDO a publicação da resolução CONSEMA n° 250, de 08 de agosto de 2024, que aprova, nos termos do inciso XIII, do art. 12, da lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências; rEsolVE: Art. 1° Esta resolução aprova a listagem das atividades…

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