(DOE de 10.10.2025) Altera a Resolução CPGE n° 342, de 18 de março de 2024, do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado, que disciplina a Lei Complementar n° 1.067, de 20 de dezembro de 2023, e suas alterações posteriores. Conselho da Procuradoria-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a deliberação aprovada na sessão do CPGE realizada em 08 de outubro de 2025, RESOLVE: CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 1.067, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece os requisitos e as condições para a transação resolutiva e preventiva de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e atualizar a Resolução CPGE n° 342, de 18 de março de 2024, conferindo maior clareza, objetividade e eficácia aos procedimentos de transação tributária e não tributária no âmbito do Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO a imperiosa busca por uma metodologia mais granular e abrangente para a mensuração do grau de recuperabilidade dos créditos, mediante a adoção de novos critérios, sistemas de pontuação e classificações mais adequadas às diversas situações econômico-financeiras dos contribuintes, incluindo aqueles em processo de recuperação ou liquidação; CONSIDERANDO a importância de flexibilizar as condições de pagamento e as exigências…