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RESOLUÇÃO FEAPER N° 013, DE 2025

(DOE de 26.09.2025) Disposições Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos pelo FEAPER (Manual FEAPER 2025) que serão utilizadas nas operações subsidiadas com recursos orçamentários a serem aportados e outros já aportados no Fundo. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, no uso de suas atribuições e com base na Lei n° 8.511, de 06 de janeiro de 1988. Considerando o disposto no Decreto n° 51.680, de 28 de julho de 2014 e alterações, que aprova a Regimento Interno do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER. Considerando o disposto no Decreto n° 58.289, de 24 de julho de 2025, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2025. RESOLVE: Art. 1° Tornar público que foi aprovado através do Conselho de Administração do FEAPER, as Disposições Aplicáveis aos Contratos de Financiamentos do FEAPER (Manual FEAPER 2025), conforme Anexo Único, que serão utilizadas nas operações subsidiadas com recursos orçamentários de 2025 e outros aportados no Fundo. Art. 2° Os…

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