(DOE de 19.02.2026) Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS Normal. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 59 do RICMS/RO; CONSIDERANDO a interrupção na recepção e processamento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFDICMS/IPI; RESOLVE: Art. 1° Fica prorrogado para o dia 25 de fevereiro de 2026 o prazo de recolhimento do ICMS próprio devido pelas empresas enquadradas no regime normal de apuração, que escrituram e declaram seus débitos por meio da EFD ICMS/IPI, cujo vencimento ocorreria em 20 de fevereiro de 2026. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2026. ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTOCoordenador-Geral da Receita Estadual