(DOE de 27.01.2025) Prorroga o prazo para entrega da relação de motoristas parceiros, pelas empresas operadoras de tecnologia, responsáveis pela intermediação do serviço de transporte por aplicativo. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas prerrogativas, CONSIDERANDO o disposto no art. 7°, § 7°, I do Regulamento do IPVA/RO; RESOLVE: Art. 1° O prazo para que as empresas operadoras de tecnologia, responsáveis pela intermediação do serviço de transporte por aplicativo, encaminhem anualmente à GEAR a relação de todos os motoristas parceiros, cadastrados no Estado de Rondônia, para o exercício de 2024, será até 29 de janeiro de 2025. Art. 2° O não atingimento do número mínimo de corridas não restitui aos indeferidos o direito ao desconto previsto no calendário do IPVA. Parágrafo único. O período de apuração do número de corridas, para fins da fruição da isenção do IPVA do ano de 2025, continua sendo de 1° de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024 (art. 7°, §6°, II do RIPVA). Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTOCoordenador-Geral da Receita Estadual