(DOE de 27.09.2024) Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, para a data que especifica. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 59 do RICMS/RO; CONSIDERANDO a instabilidade dos sistemas SEFIN nos dias 25 a 27 de setembro do corrente ano; RESOLVE: Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 30 de setembro de 2024, o prazo de pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, cujos vencimentos originais ocorram no período de 25 a 27 de setembro do corrente ano. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRICK ROBERTSON DE CARVALHOCoordenador-Geral da Receita Estadual Substituto