(DOE de 20.01.2026) Define o valor total mensal de transferências de todas as empresas, para o exercício de 2026, conforme determina o Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 43 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2° do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018; RESOLVE: Art. 1° Esta Resolução fixa, para o exercício de 2026, o valor total mensal das transferências de créditos de todas as empresas, nos termos do § 2° do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. Art. 2° O valor total mensal das transferências de créditos de que trata o art. 1° não poderá exceder R$ 13.470.349,04 (treze milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), que corresponde a 2% (dois por cento) da média mensal da arrecadação do ICMS do Estado de Rondônia no exercício de 2025. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 15 de janeiro de 2026. FRANCO MAEGAKI ONOSecretário de Estado de Finanças…