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RESOLUÇÃO GAB/SEFIN N° 001, de 28 de janeiro de 2025

(DOE de 03.02.2025) Define o valor total mensal de transferências de todas as empresas, para o exercício de 2025, conforme determina o Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 43 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2° do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018; RESOLVE: Art. 1° Esta Resolução define o valor total mensal de transferências de créditos de todas as empresas, para o exercício de 2025, conforme determina o § 2° do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721,de 5 de abril de 2018. Art. 2° O valor total mensal de transferências de todas as empresas não poderá ultrapassar a importância de R$ 12.448.689,25 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), que corresponde ao percentual de 2% (dois por cento) da média mensal da arrecadação do ICMS do Estado de Rondônia no ano de 2024. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de janeiro de 2025.…

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