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RESOLUÇÃO GAB/SEFIN N° 002, DE 15 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 16.04.2025) Estabelece procedimentos complementares para o descarregamento de mercadorias destinadas a contribuintes de Nova Mamoré e Guajará-Mirim em estabelecimentos situados em outros municípios do Estado de Rondônia. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 6° do Decreto n. 30.158, de 12 de abril de 2025; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Resolução estabelece os procedimentos complementares para o descarregamento de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação, destinadas a empresas com inscrição ativa nos municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim, quando essas mercadorias forem descarregadas em estabelecimentos situados em outros municípios do Estado de Rondônia, desde que tais estabelecimentos estejam regularmente inscritos no CAD/ICMS-RO, nos termos do Decreto n° 30.158, de 12 de abril de 2025. Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se às operações iniciadas a partir de 20 de março de 2025. CAPÍTULO II DAS OPERAÇÕES BENEFICIADAS PELO CONVÊNIO ICMS 65/88 Art. 2° Para acobertar o descarregamento de mercadorias beneficiadas pelo Convênio ICMS 65/88 em estabelecimento localizado em outro município, o contribuinte com inscrição ativa em Guajará-Mirim deve: I – escriturar a entrada da mercadoria com base na nota fiscal de aquisição…

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