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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 08.01.2025) ALTERA a Resolução n° 0012/2015-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações da campanha Nota fiscal Amazonense; e CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto n° 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei n° 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, RESOLVE: Art. 1° Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados à Resolução n° 0012/2015-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com as seguintes redações: I – o inciso IV ao caput do art. 1°: “IV – prêmios regionais.”; II – O § 2°-A ao art. 1°: “§ 2°-A Relativamente aos prêmios regionais de que trata o inciso IV do caput deste artigo: I – terão valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais); II – terão valor e quantidade ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica; III – contemplarão a cada período de apuração uma ou mais das regiões definidas no Anexo III desta Resolução, em sistema de rodízio; IV – serão sorteados no…

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