(DOE de 22.01.2025) MODIFICA a Resolução n° 022/2023-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para fruição do crédito fiscal presumido nas operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o prazo de concessão para fruição do crédito fiscal presumido nas operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado, RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os dispositivos do art. 3° da Resolução n° 022/2023- GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para fruição do crédito fiscal presumido nas operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado, que passam a vigorar com as seguintes redações: I – o caput do § 1°: “§ 1° O credenciamento de que trata o caput deste artigo será deferido pelo Secretário Executivo da Receita, por meio de regime especial, por 12 (doze) meses, mediante a apresentação dos seguintes documentos:”; II – a alínea “e”do inciso I do § 1°: “e) comprovação, mediante documentos fiscais eletrônicos, de aquisição de combustível nos últimos 12 (doze) meses;”; III – a alínea “d”do inciso II do § 1°: “d) comprovação, mediante documentos fiscais eletrônicos, de venda de combustível nos últimos…