(DOE de 23.02.2026) POSTERGA o vencimento de débitos de IPVA cujo fato gerador seja a aquisição de veículos novos durante o período de inoperância sistêmica do DETRAN/AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 496/2026- DP/DETRAN/AM, que solicitou a prorrogação de prazo de vencimento do IPVA de veículos novos (primeiro emplacamento), uma vez que a Autarquia de Trânsito está em fase de conclusão da transição de seu sistema de Trânsito, atualmente mantido pela PRODAM, para o sistema GETRAN, de forma que será interrompida a comunicação com os sistemas da SEFAZ/AM no período de 11/02/2026 a 23/02/2026; CONSIDERANDO a impossibilidade de realização do pré-cadastro de veículos automotores terrestres pela SEFAZ/AM sem a comunicação com o sistema do DETRAN/AM; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 28 da RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 26.428, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe que, no caso de veículo novo ou importado, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias contados da data da aquisição; CONSIDERANDO que o Art. 7° da Resolução n° 0034/2025-GSEFAZ determina que o pagamento do IPVA, em se tratando de veículo novo, deverá ser efetuado até o décimo dia contado da data de…