(DOE de 04.03.2026) Dispõe sobre a concessão de regime especial para prorrogação do prazo de obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, nos termos do § 5° da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF n° 07/2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF 07/2022 e a inclusão do § 5° por meio do Ajuste SINIEF 25/25 de 3 de outubro de 2025. RESOLVE: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, regime especial para prorrogação do prazo de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, previsto no § 3° da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF n° 07/2022. Art. 2° O regime especial poderá ser concedido aos contribuintes do ICMS que realizem prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: I – o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente; II – emitam, posteriormente, na forma definida no regime especial, todas as NFCom relativas às cobranças e aos serviços prestados,…