(DOE de 03.04.2025) Mantém o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 e no § 6° do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;e CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban, em seu sítio na internet (https://feriadosbancarios.febraban.org.br/), confirmando o dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira da paixão) como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro, RESOLVE: Art. 1° Fica mantido para o dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxa se contribuições com vencimento nesta data. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 2 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente)ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda