(DOE de 11.05.2023) MODIFICA a Resolução n° 0022/2012 -GSEFAZ, que estabelece procedimentos para apuração da base de cálculo de que trata o Decreto n° 32.297, de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal no Estado do Amazonas promovida pela Lei Complementar n° 242, de 2022, com efeitos a partir de 1° de abril de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos para apuração do ICMS devido sobre as aquisições de dispositivo de cristal líquido nas operações com diferimento de que trata o Decreto n° 32.297, de 2012, RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução n° 0022/2012-GSEFAZ, de 20 de julho de 2012, que estabelece procedimentos para apuração da base de cálculo de que trata o Decreto n° 32.297, de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações: I – do art. 2°: a. o inciso IV do §3°: “IV – aplicar a alíquota prevista na alínea “b” do inciso I do caput do art. 12 da Lei Complementar n° 19, de 1997, sobre a base de cálculo de que trata o inciso III deste parágrafo.”; b. o § 4° : “§ 4° O valor do ICMS apurado de que trata o inciso IV do § 3° deste artigo deverá ser declarado: I – no formulário da…