(DOE de 09.07.2025) MODIFICA a Resolução n° 009/2021-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos relativos ao pedido de restituição e ressarcimento e à emissão e utilização da Carta de Reconhecimento de Direito Creditório – Carta de Crédito. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos procedimentos administrativos relativos à restituição e ressarcimento do ICMS, com vistas a garantir maior segurança jurídica e eficiência na análise dos pedidos, RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos do art. 6° da Resolução n° 009/2021-GSEFAZ, de 14 de maio de 2021, que disciplina os procedimentos relativos ao pedido de restituição e ressarcimento e à emissão e utilização da Carta de Reconhecimento de Direito Creditório – Carta de Crédito, que passam a vigorar comas seguintes redações: I – o inciso VII do caput: “VII – “Carta de Crédito – Saldo credor homologado”, para o direito creditório reconhecido por decisão administrativa;”; II – o inciso I do § 1°: “I – Gerência de Controle da Arrecadação – GCAR, para emissão e registro da Carta de Crédito nas modalidades previstas nos incisos III, IV, VI e VII do caput deste artigo;”. Art. 2° Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados à Resolução n° 009/2021-GSEFAZ,comas seguintes redações: I – o art. 3°-A: “Art. 3°-A.…