(DOE de 22.12.2023) ESTABELECE procedimentos relativos aos efeitos produzidos pela retificação da DAM Simplificada, da DAI e da DIA na situação cadastral do contribuinte. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDOa situação de emergência em 55 (cinquenta e cinco) municípios do Estado do Amazonas afetados pela estiagem decorrente do severo período de vazante dos rios, declarada por meio do Decreto n° 48.167, de 2023; CONSIDERANDOo disposto no § 7° do art. 107 do Regulamento do ICMS; CONSIDERANDO os efeitos decorrentes das situações cadastrais “inadimplente” e “irregular”, R ES OLVE: Art. 1° Esta Resolução disciplina os procedimentos a serem observados na hipótese de retificação Declaração Amazonense de Importação – DAI, apresentada no período de 1° de setembro de 2023 a 15 de novembro de 2023, que importe modificação do valor a recolher do ICMS ou das contribuições ao FTI ou ao FPS, para fins do disposto no § 7° do Art. 107 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999. Art. 2° Os débitos de ICMS e de contribuições confessados pelo contribuinte na DAI retificadora mantêm o mesmo prazo de vencimento da DAI original, observado o disposto…