(DOE de 27.09.2024) APROVA a Pauta de Preços Mínimos n° 004/2024, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e da outras previdências. O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de calculo para. a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Pregos Mínimos; e CONSIDERANDO a disposição contida no § 6°, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999; RESOLVE: Art. 1° APROVAR a Pauta de Preços Mínimos n° 004/2024, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela específicadas, praticadas no período de 1° de Outubro a 31 de Dezembro de 2024. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de Outubro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de Setembro de 2024. ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado…