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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 036, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 22.12.2023) MODIFICAas Resoluções n° 016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), e n° 022/2023-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para fruição do crédito fiscal presumido nas operações comcombustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado. OSECRETÁRIODEESTADODAFAZENDA, no uso desuas atribuições legais; CONSIDERANDOaautorização contida no art. 393 do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto n° 20.686/99, R ES OLVE: Art. 1° Ficamacrescentados os dispositivosabaixo relacionadosà Resolução n° 016/2014-GSEFAZ: I – o § 18 ao art. 5°: “§ 18 O transportador somente poderáefetivar o estorno de débito referenteao CT-easer substituído por meio deajuste na EFDemque o CT-esubstituto forescriturado, observados os seguintes procedimentos: I – o tomador do serviço detransporte deveefetuar o registro de evento “Prestação deserviço emdesacordo como informado no CT-e; II – o transportador deveemitir o CT-esubstituto, nos termos da alínea“c” do inciso III dacláusula décimasétima do Ajuste Sinief 09/07; III – no Registro E111 o valor do estorno de débito será discriminado no campo 04,coma utilização do código AM030001 no campo 02; IV- no Registro E113 achave do CT-esubstituto será informada no campo 10.”; II – oscódigos AM020035, AM020036, AM020037 e AM030001,ao Anexo I: CódigoDescrição do…

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