(DOE de 26.12.2023) MODIFICA a Resolução n° 010/2023-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de cobrança da contribuição prevista na Lei n° 6.107, de 2022, com as alterações promovidas pela Lei n° 6.215, de 2023, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de aclarar a descrição de produto contido no Anexo Único da Resolução n° 010/2023-GSEFAZ; CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às operações praticadas por contribuintes, R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o item 16 do Anexo Único da Resolução n° 010/2023- GSEFAZ, de 05 de abril de 2023, que disciplina os procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de cobrança da contribuição prevista na Lei n° 6.107, de 2022, com as alterações promovidas pela Lei n° 6.215, de 2023, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ ItemProduto CESTNCM16.Sal de cozinha, de mesa ou refinado, sem mistura com grãos, sementes ou temperos, inclusive sal grosso.–2501.00.19–2501.00.20 “ Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de…