(DOE de 30.03.2026) Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2026, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999; RESOLVE: Art. 1º APROVAR a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2026, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de abril a 30 de junho de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de março de 2026. (documento assinado digitalmente) ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da…