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RESOLUÇÃO N° 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

(DODF de 08.01.2024) Reajusta a tabela de preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, com base no INPC, em 4,51%, a partir de 07 de fevereiro do ano de 2024. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 25, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996; consoante ao disposto no art. 8°, inciso IV, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994; considerando a necessidade de corrigir a defasagem decorrente do efeito inflacionário de perda do valor monetário e de se fazer o reequilíbrio econômico; e considerando a decisão contida nos autos do processo SEI/GDF n° 04019-00004416/2023-07, faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 5 de dezembro de 2023, APROVOU a seguinte resolução: Art. 1° Reajustar a Tabela de Preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, com base no INPC, em 4,51%, a partir de 7 de fevereiro do ano de 2024, conforme os ANEXOS I e II. Parágrafo único. O usuário que optar pela modalidade “Agiliza Empresa Em Minutos” ficará isento…

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