(DOE de 08.05.2026) FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban, em seu sítio na internet(https://portal.febraban.org.br/), confirmando o dia 4 de junho de 2026 (dia de Corpus Christi) como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro, CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) no dia 5 de junho de 2026; e CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no dia 5 de junho de 2026, ante a possibilidade da decretação, nesta data, de ponto facultativo; RESOLVE: Art. 1° FIXAR no dia 5 de junho de 2026, sexta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 4 e 5 de junho…