(DOE de 23.02.2026) Altera a resolução n°07/2021, que dispõe sobre o registro das transportadoras e registros e vistorias dos veículos utilizados nas prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das atribuições legais, fundamentado nos artigos 3°, parágrafo único, 7°, inciso II, e 8°, inciso XV, da Lei Estadual n° 12.786/1997, artigo 46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual n° 16.710/2018, artigos 16, inciso II, e 34 da Lei Estadual n° 13.094/2001 e artigo 70 do Decreto Estadual n° 29.687/2009, e nas contribuições colhidas durante a Audiência Pública n° 06/2022; CONSIDERANDO a necessidade de evitar eventuais abusos nas inclusões e exclusões de cooperados e veículos: RESOLVE: Art. 1° Ficam acrescidos os Artigos 9°B e 9°C à Resolução ARCE n° 07/2021, com a seguinte redação: Art. 9°-B. No âmbito do serviço complementar, os requerimentos de inclusão, exclusão ou substituição de cooperados deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com a anuência expressa do respectivo cooperado, na forma definida por esta Resolução. Parágrafo único. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, nas quais reste comprovada a impossibilidade de obtenção da anuência do cooperado, a cooperativa deverá apresentar justificativa formal, da qual conste o registro circunstanciado da referida impossibilidade, cuja apreciação e deferimento ficarão a critério da ARCE, observado…