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RESOLUÇÃO N° 007, de 22 de janeiro de 2025

(DOE de 24.01.2025) Define o valor máximo de comercialização por ano fiscal por unidade familiar filiada à organização da agricultura familiar contratada pelo Programa Compra Direta Paraná, portadora de CAF/DAP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere pelo artigo 4°, da Lei Estadual n° 21.352 e do Decreto n° 5718/2024, e com fundamento no art.70, parágrafo único da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e art. 17, incisos I e VI, do Regulamento da SEAB aprovado na forma de anexo pelo Decreto n° 5.549, de 20 de agosto de 2020, e, § 2° do Decreto n° 10.086, de 17 de janeiro de 2022, e considerando: a- o disposto no art. 6°, inciso IV, do Decreto n° 7.306, de 13 de abril de 2021, que institui o Programa Compra Direta Paraná; b- a inovação no critério de classificação da Chamada Pública a partir de 2025, que irá considerar os agricultores afiliados que comprovadamente farão a entrega dos gêneros às entidades beneficiárias e não a totalidade dos que fazem parte da organização; c- a estimativa de significativa redução do número de agricultores participantes da Chamada Pública em decorrência do ajuste…

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