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RESOLUÇÃO N° 018, de 10 de julho de 2025

(DOE de 23.07.2025) Altera a Resolução ARCE n° 07, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre o registro das transportadoras e registro e vistoria dos veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 46, inciso I, da Lei Estadual n° 16.710/2018, no artigo 8° da Lei Estadual n° 12.786/1997, no art. 3° do Decreto Estadual n° 25.059/1988, nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133/2021, em seu artigo 6°, inciso XLIII, passou a definir o credenciamento como o processo administrativo de chamamento público no qual a administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para se credenciarem no órgão. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o procedimento de registro e vistoria dos veículos operantes do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará – STIP/CE; RESOLVE: Art. 1° Fica revogado o inciso VIII do art. 22 da Resolução n° 07, de 13 de maio de 2021, com redação dada pela Resolução n° 05, de 27 de março de 2025. Art. 2° Fica acrescido o § 6° ao art. 9° da Resolução n° 07, de 13 de maio de 2021, com a…

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