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RESOLUÇÃO N° 050, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(DODF de 26.12.2024) Dispõe sobre os procedimentos operacionais para implantação, cobrança e arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos – TFU-NP, conforme previsto na Resolução Adasa n° 27, de 28 de setembro de 2023, e do Processo Administrativo Fiscal. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto no art. 3° e no art. 12 da Lei Complementar Distrital n° 711, de 13 de setembro de 2005, na Lei Distrital n° 2.725, de 13 de junho de 2001, na Lei Distrital n° 4.285, de 26 de dezembro de 2008; na Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; na Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Distrital n° 4.567, de 09 de maio de 2011; na Resolução n° 16, de 17 de setembro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Adasa, na Resolução n° 27, de 28 de setembro de 2023, e o que consta nos Processos n° 00197-00004849/2023-98 e n° 00197- 00004198/2024-17, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os procedimentos operacionais para implantação, cobrança, arrecadação e recolhimento da…

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