(DOE de 06.08.2025) Disciplina o disposto no § 1° do artigo 12 do Decreto n° 58.264, de 14 de julho de 2025, que regulamenta o Programa Acordo Gaúcho, instituído pela Lei n° 16.241, de 25 de dezembro de 2024, no âmbito do Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 1, de 25 de julho de 2025, relativo a créditos de pequeno valor decorrentes de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Considerando o disposto no item 3.2 do Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 1, de 25 de julho de 2025; Considerando o disposto no artigo 85, § 19, do Código de Processo Civil (Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015); RESOLVE: Art. 1° A decisão final sobre os requerimentos formulados com fundamento no Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 1, de 25 de julho de 2025, envolvendo créditos de pequeno valor decorrentes de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em fase de cobrança judicial ou objeto de qualquer ação judicial, compete ao Procurador do Estado responsável pela cobrança ou pela defesa do crédito tributário, respeitadas as seguintes condições: I – o…